Este processo crime expõe uma dimensão menos visível de um caso de corrupção na GNR: o acesso a dados de matrículas e proprietários através do TMENU, com pesquisas feitas por colegas, fotografias de resultados e referências a credenciais partilhadas entre militares. Não é a primeira vez que recentemente o Tugaleaks denuncia corrupção na GNR.
O processo 1233/19.1T9VFR, julgado em conferência pela 4.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto, teve acórdão em 17 de dezembro de 2025. A decisão foi unânime. A relatora foi Isabel Matos Namora, acompanhada pelas juízas desembargadoras Liliana Páris Dias e Cláudia Rodrigues.
A investigação Tugaleaks:
Corrupção na GNR e pesquisas de matrículas
O caso ficou conhecido pela ligação entre militares da GNR e exploração ilícita de jogo. Mas o acórdão revela outro problema: dados de veículos foram pedidos por quem explorava o jogo ilegal e obtidos através de militares da GNR.
A Relação deu como provado que, em 7 de março de 2022, o explorador do jogo, identificado no acórdão como CC, “sabendo que AA e BB tinham acesso a várias bases de dados em virtude das suas funções enquanto Militares da GNR”, pediu o nome e morada do proprietário de um automóvel.
A resposta foi rápida. Segundo o tribunal, AA “de imediato acedeu àquele pedido” e contactou um colega de serviço, pedindo os elementos identificativos. Também BB, contactado por CC, acedeu ao pedido e contactou outro militar, que “lhe enviou a fotografia do resultado da pesquisa no TMENU”.
A Relação acabou por condenar um dos militares numa pena única de 3 anos de prisão, substituída por 5 anos de proibição do exercício de funções de militar da GNR. Outro militar foi condenado numa pena única de 2 anos e 8 meses de prisão, substituída por 4 anos de proibição do exercício de funções. O civil ligado à exploração do jogo ilegal ficou condenado numa pena única de 2 anos e 8 meses de prisão, suspensa por 3 anos.
Corrupção na GNR: o que é o TMENU?
O acórdão não explica ao público o que significa TMENU. Mas outras fontes oficiais ajudam a perceber o sistema.
Um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul descreve o TMenu como uma “aplicação da plataforma informática de intercâmbio de informação da Justiça” que permite acesso a bases de dados como Identificação Civil, SIRIC, Registo Automóvel, Pessoas Coletivas, SICRIM e Predial.
O IGFEJ também refere, no seu relatório de atividades de 2018, a “Plataforma Integrada de Serviços (onde se encontra o módulo TMenu)”, enquadrando-o nos sistemas transversais do Ministério da Justiça.
Mais claro ainda é um trabalho da Academia Militar, de 2024, que diz que “o TMENU consiste numa plataforma integrada do IRN que dá acesso a identificações civis, registos de viaturas, situações prediais, registos criminais, comunicações e identificação de telemóveis”.
Acesso por colegas e credenciais partilhadas
A parte mais sensível está na forma como as pesquisas foram feitas. O processo ao qual o Tugaleaks teve acesso, refere que uma pesquisa no TMenu “foi efetuada por” uma determinada pessoa. Essa testemunha negou ter feito qualquer pesquisa para BB, mas confirmou que “teria indicado a sua password de acesso” a outro militar. Esse outro militar afirmou em julgamento que existia “um procedimento de obtenção de informações no Tmenu, em que partilhavam as credenciais de acesso, quando estas expiravam”.
O tribunal admitiu dúvidas sobre o caminho exato: não sabia se uma pessoa teve acesso às credenciais diretamente ou se pediu a alguém. Mas a dúvida não apaga o problema central. O processo mostra que o sistema podia ser usado por militares, por colegas de serviço e com resultados transmitidos fora da finalidade funcional.
Noutra passagem, o acórdão diz que uma pesquisa se encontra a fls. 2180, “desconhecendo-se se o arguido acedeu ele mesmo através das credenciais” de outra pessa ou “se foi este que fez a pesquisa”. A testemunha disse não se recordar se fez a pesquisa a pedido de outro militar ou se “teria cedido a password”.
Corrupção na GNR e vigilância policial
As pesquisas não surgem no vazio. O acórdão liga-as diretamente à proteção do jogo ilegal.
A Relação diz que um civil pediu aos militares para que estes “não o denunciassem” e o “avisassem previamente de fiscalizações”. O objetivo era permitir que os estabelecimentos continuassem em funcionamento, apesar das restrições da COVID-19, enquanto ali eram explorados jogos de fortuna ou azar.
O tribunal acrescenta que os militares informavam sobre a propriedade de automóveis estacionados nas imediações dos estabelecimentos “de modo a debelar qualquer possível vigilância policial”.
Ou seja: no caso de corrupção na GNR, as pesquisas de matrículas não eram curiosidade. Eram ferramenta operacional para perceber se havia vigilância junto dos bares onde se jogava ilegalmente.
O sistema regista acessos, mas isso chega?
Há outro ponto importante: não se pode dizer, sem mais, que o TMenu não deixa rasto. Um manual do Ministério Público sobre pesquisas SIRIC via TMENU diz que a aplicação deve “registar, para efeitos de auditoria, todos os acessos efetuados à aplicação”, quer na autenticação, quer na visualização dos documentos.
A pergunta é outra: se o sistema permite consultar primeiro e auditar depois, o dano já ocorreu quando o dado sai. Nome, morada e outros elementos associados a uma matrícula podem ser transmitidos em segundos.
E o problema não parece isolado. Em maio de 2026, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto noticiou uma acusação contra outro militar da GNR, suspeito de usar credenciais de acesso a bases reservadas, “designadamente os sistemas TMenu, SCOT e PIS”, para consultar matrículas de um vizinho e familiares por motivos pessoais.
Corrupção na GNR levanta pergunta pública
Este caso de corrupção na GNR não é apenas sobre jogo ilegal. É também sobre controlo de acessos a dados sensíveis. O acórdão da Relação é claro no essencial: militares sabiam que não podiam aceder à base de dados TMENU “sem justificação legal ou funcional ou sem autorização dos titulares dos dados”. Ainda assim, segundo o tribunal, os dados foram obtidos e transmitidos a quem explorava jogo ilegal.
A pergunta que fica para a GNR é simples: que controlo impede, no momento da pesquisa, que uma matrícula seja consultada sem fundamento operacional real?
Porque se a resposta for apenas “há auditoria depois”, então a proteção dos cidadãos chega tarde.
