O cofre da CGD era chamado de “cofre forte”. Mas, depois de um assalto em Góis, o Tribunal da Relação de Coimbra acabou por lhe dar outro nome, bem mais incómodo para a Caixa Geral de Depósitos: um “simples ou mero ‘cofre fraco’”. E a avaliação do Google desta agência deve confirmar isso de certa forma, porque é de 2.4 de 5, com comentários a mencionar horas de espera, falta de cadeiras e pouca informação.
A decisão, datada de 10 de dezembro de 2025, confirmou a condenação da CGD no âmbito de uma ação intentada por uma cliente que tinha alugado um cofre na agência de Góis. O contrato prometia aquilo que qualquer pessoa normal espera quando mete dinheiro, ouro ou objetos de família num banco: segurança. Só que, na madrugada de 5 de novembro de 2018, os assaltantes entraram, trabalharam com tempo, abriram cofres e foram embora.
A investigação Tugaleaks:
Cofre da CGD em Góis ficou à mercê dos assaltantes
Segundo o acórdão, tudo começou pelas 22h37 de 4 de novembro de 2018, quando foi cortado um cabo de comunicações no exterior da agência. Esse corte gerou um alerta no sistema de segurança. A CGD chamou a GNR, que se deslocou ao local, mas apenas observou a parte frontal da agência e não detetou sinais de intrusão.
O problema veio depois. O acórdão dá como provado que, por volta das 00h30, os assaltantes arrombaram a porta traseira do edifício, substituíram o canhão da fechadura e entraram pela zona das máquinas do ar condicionado. A partir dali, acederam ao interior da agência através de uma porta em madeira.
A festa durou até cerca das 05h20. Quase cinco horas dentro da agência. Não foi um assalto de relâmpago. Foi quase expediente noturno.
O “cofre forte” que o tribunal chamou de “cofre fraco”
A expressão mais forte do acórdão está no final da análise jurídica. A Relação de Coimbra escreve que aquilo que se acreditou ser um “cofre forte” era, afinal, “um simples ou mero ‘cofre fraco’”.
O tribunal também recorda que a autora contratou o cofre pela “garantia de segurança que lhe foi transmitida pelo Banco”. É aqui que a história deixa de ser apenas um assalto e passa a ser uma questão de confiança bancária.
Quem paga por um cofre da CGD não está a pagar por uma gaveta com ar condicionado. Está a pagar por uma promessa de segurança. E o tribunal entendeu que essa promessa falhou de forma grave.
CGD tentou agarrar-se à cláusula de exclusão
A CGD tinha uma cláusula contratual que dizia: “A Caixa não se responsabiliza pela perda, deterioração, furto ou extravio dos bens e valores guardados no cofre, salvo se o facto resultar de dolo ou culpa grave de sua parte”.
Mas a cláusula não salvou o banco. O Tribunal da Relação entendeu que a CGD tinha agido com culpa grave, porque não afastou as limitações dos meios de segurança da agência e porque ninguém da instituição foi ao local confirmar o que se passava depois da perda de comunicações.
O acórdão é duro: a agência ficou sem comunicações, os sistemas de segurança ficaram inativos, a GNR apenas viu a frente do edifício e nenhum gerente, funcionário ou empresa de segurança entrou para verificar o interior.
Porque é que a cláusula do contrato não protegeu a CGD?
O contrato previa que o banco não responderia por furtos, salvo em caso de dolo ou culpa grave. O tribunal concluiu precisamente que existiu culpa grave, afastando essa proteção contratual.
Cofre da CGD tinha ouro, memórias e peças de família
A autora alegou ter perdido dinheiro e objetos de valor. O tribunal não deu como provadas as quantias em numerário, incluindo os 20 mil euros e 80 mil dólares que tinham sido alegados.
Mas deu como provada a existência de vários objetos no cofre da CGD, incluindo alianças, anéis, brincos, pulseiras, cruzes, moedas antigas, canetas Parker e peças de ouro ligadas à família. Muitos objetos tinham valor sentimental, por pertencerem à mãe, à avó, ao filho ou à própria autora.
A indemnização pelos objetos furtados ficou para liquidação posterior, precisamente porque o valor concreto não ficou apurado.
Quem eram os assaltantes?
O acórdão refere que o assalto foi alvo de inquérito-crime, depois apensado a outro processo no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, contra 12 arguidos estrangeiros, que se terão organizado para praticar ilícitos na Península Ibérica, sobretudo furtos em estabelecimentos bancários.
A comunicação social já tinha dado pistas sobre este histórico. O Correio da Manhã noticiou, em 2021, um “gang de espanhóis” ligado a cinco assaltos bem-sucedidos a bancos em Portugal, num total de cerca de três milhões de euros. Segundo essa notícia, em Góis terão sido levados 1,2 milhões de euros, e em Serpa 1,5 milhões.
A imprensa local também noticiou o assalto logo em 2018. A Comarca de Arganil escreveu que os assaltantes entraram “pela parte de trás do edifício” e levaram “todos os cofres dos clientes”.
Tugaleaks tentou aceder ao processo
O Tugaleaks pediu acesso ao processo para obtensão de relatórios e outros documentos, mas o tribunal indeferiu o requerimento, depois da oposição da CGD e da autora.
Ou seja, a história do cofre da CGD tem assalto, falhas de segurança, responsabilidade bancária, clientes lesados e ainda uma porta fechada quando um órgão de comunicação social tentou olhar para o processo para perceber se realmente um cofre da CGD é realmente seguro.
No entanto, o Tugaleaks falou com fontes ligadas ao processo e dessa conversa surgiu uma ideia muito simples e prática: se vais alugar um cofre, coloca sempre as coisas lá dentro e logo depois tira uma foto.
Nunca sabes se vais ter que provar o que é que lá estava mais tarde.



