Um carro parado sem seguro acabou no centro de uma decisão judicial que expõe uma diferença essencial entre estar estacionado e estar a “transitar”. Supostamente é fácil ver a diferença, mas parece difícil depois de ler esta notícia.
O caso começou com um auto de contraordenação levantado pela GNR, depois convertido numa decisão da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que aplicou ao condutor uma coima de 750 euros, 30 dias de inibição de conduzir e ainda a subtração de dois pontos na carta.
O Tugaleaks teve acesso, em exclusivo, aos documentos da decisão administrativa. Após consulta foi possível verificar que o veículo encontrava-se na via pública “sem que a responsabilidade civil resultante da sua utilização tivesse sido transferida para uma entidade seguradora”. A autoridade entendeu que tal facto constituía contraordenação ao artigo 150.º do Código da Estrada, punível com coima de 500 a 2500 euros e sanção acessória de inibição de conduzir.
O problema estava numa palavra: transitar. A lei prevê que os veículos a motor só podem transitar na via pública com seguro de responsabilidade civil. Mas, no caso concreto, aquilo que ficou provado foi apenas que o carro estava na via pública sem seguro. Não ficou demonstrado que estivesse em circulação, nem que algum condutor estivesse ao volante.
A investigação Tugaleaks:
A primeira decisão manteve a sanção
O condutor recorreu para tribunal, mas o Juízo Local Criminal de Vila Nova de Gaia manteve a condenação. A sentença considerou que o auto de notícia fazia fé em juízo e que não havia dúvidas de que o veículo não tinha contrato de seguro válido e eficaz à data dos factos.
Na fundamentação, o tribunal de primeira instância entendeu que a infração era grave e que a circulação de veículo sem seguro implicava coima e sanção acessória. Considerou ainda que o arguido atuou de forma negligente, por não ter assegurado as condições legalmente exigidas para a admissão do veículo na via pública.
Mas, mais uma vez, não existiu qualquer prova de que o carro estava a circular.
A decisão administrativa tinha ido mais longe: além da coima de 750 euros e dos 30 dias de inibição de conduzir, advertia que a decisão definitiva determinaria a subtração de dois pontos na carta. Ou seja, um carro parado sem seguro foi tratado, para efeitos sancionatórios, como uma infração de circulação.
Um carro sem seguro estacionado pode levar multa por circulação?
Não deveria. A lei exige seguro mesmo para veículos parados, mas a contraordenação por “circular” sem seguro pressupõe que o carro esteja efetivamente em circulação. Se estiver apenas estacionado, a consequência típica é a apreensão do veículo até regularização, não uma multa por circulação nem sanções associadas a condução.
Relação do Porto travou a leitura do Estado do carro parado sem seguro
O Tribunal da Relação do Porto veio corrigir a interpretação. No acórdão de 11 de março de 2026, os juízes reconheceram que é obrigatória a existência de seguro para veículos matriculados e aptos a circular, mesmo que estejam parados, estacionados na via pública ou até guardados numa garagem. Um veículo imobilizado continua a representar um risco, razão pela qual a obrigação de seguro subsiste.
Mas essa obrigação não permite transformar automaticamente estacionamento em circulação. O acórdão distingue claramente duas realidades: uma coisa é o dever de ter seguro; outra, diferente, é a contraordenação por fazer o veículo “transitar” sem seguro.
A Relação foi direta: “o trânsito de veículos exige o exercício da condução”. Um automóvel estacionado, sem condutor no exercício da condução, não está a transitar. E, nessas condições, o proprietário não pode ser punido com uma coima por falta de seguro nos termos da infração de circulação.
Carro parado sem seguro não significa sem consequências
A decisão não abre a porta a deixar carros sem seguro na rua. Esse seria um erro de leitura. O próprio acórdão sublinha que os veículos motorizados, mesmo estacionados, devem estar cobertos por seguro de responsabilidade civil automóvel.
A diferença está na consequência jurídica. Se o veículo sem seguro estiver meramente estacionado na via pública, a consequência prevista é a apreensão do veículo, com notificação ao proprietário para regularizar a situação no prazo de 90 dias. Se não o fizer, o veículo pode ser declarado perdido a favor do Estado.
O que não pode acontecer, segundo a Relação, é aplicar a coima e a sanção acessória próprias da circulação quando apenas ficou provado estacionamento. No Direito Contraordenacional vigora o princípio da tipicidade: só há punição quando a conduta encaixa exatamente no tipo legal. E aqui, para os juízes, faltava o elemento objetivo de “fazer transitar”.
Tribunal revogou sentença e decisão administrativa
A Relação do Porto acabou por dar razão ao recorrente, julgou o recurso procedente e revogou tanto a sentença da primeira instância como a decisão administrativa impugnada. Também não houve lugar ao pagamento de custas.
A questão que incómoda é saber se este entendimento já foi assimilado pelas autoridades ou se outros condutores continuarão a receber decisões semelhantes até terem meios, tempo e paciência para recorrer. O acórdão não cria jurisprudência obrigatória, mas deixa uma linha clara: pequenas palavras na lei podem separar uma apreensão legítima de uma sanção errada.
