A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz lançou um concurso público para um projeto de quase 168 mil euros. A empresa que viria a ganhar esse concurso já tinha participado na elaboração de um dos documentos usados para dizer aos restantes concorrentes aquilo que tinham de apresentar. A justiça anulou a adjudicação e o contrato. E o recurso apresentado pelo Município não conseguiu alterar essa parte da decisão.
O caso consta de um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 2 de julho de 2026, relativo ao processo 275/25.2BEBJA.CS1. O que os tribunais encontraram nas peças do concurso é particularmente comprometedor: uma referência à empresa vencedora escrita em branco sobre fundo branco e o respetivo logótipo escondido num ficheiro eletrónico.
A investigação Tugaleaks:
Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz lançou concurso com fundos europeus
O procedimento destinava-se à aquisição de serviços de design, produção de conteúdos, equipamentos e multimédia para a Casa do Barro, Centro Interpretativo da Olaria de São Pedro do Corval.
As primeiras peças foram aprovadas pela presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz em dezembro de 2024, no âmbito de uma candidatura ao programa Alentejo 2030. O preço base acabaria por ser fixado em 167.942 euros, mais IVA.
O concurso foi publicitado em março de 2025. Segundo o anúncio oficial, envolvia fundos europeus e tinha um prazo de execução de 90 dias. Em junho, o executivo municipal decidiu por unanimidade entregar o contrato à BYAR, Lda., por 164.871,35 euros, mais IVA. A própria Câmara publicou a deliberação.
O problema estava escondido dentro das próprias peças do concurso.
Nome da futura vencedora estava escondido no documento
Um dos documentos essenciais era o denominado Anexo I, uma maquete do espaço museológico que funcionava como verdadeiro guião para aquilo que os concorrentes deveriam desenvolver nas respetivas propostas.
Quando o ficheiro foi analisado judicialmente, apareceu algo que não era visível numa leitura normal. No canto superior direito existia uma inscrição escrita com letras brancas sobre fundo branco, apenas detetável através da seleção do texto no browser:
“Projecto por byAR, em 2024. Este projecto é propriedade dos seus autores e não pode ser reproduzido, divulgado ou copiado no todo ou na parte sem autorização. Reservados todos os direitos pela legislação em vigor, DEC-LEI 63/85.”
É possível fazer o download do ficheiro neste link direto do Tugaleaks e comprovar essa mesma informação ao selecionar o texto do lado direito em cima. Podes também aceder aqui aos documentos no portal oficial do concurso.
No mesmo documento estava ainda o logótipo da empresa, que, segundo os factos considerados provados, surgia durante breves instantes ao abrir o ficheiro no Adobe Acrobat e depois ficava oculto.
E foi aqui que a defesa da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz começou a ruir.
Tribunal concluiu que vencedora participou na preparação
O Município alegou que nenhuma entidade externa tinha participado na preparação das peças e sustentou que aqueles elementos não provavam uma vantagem competitiva.
O tribunal não comprou a explicação. A primeira instância concluiu, através de presunção judicial, que a empresa vencedora tinha intervindo na elaboração do Anexo I. Foi ainda mais longe e considerou possível concluir que existiram “contactos informais” entre o Município e a empresa à margem dos canais oficiais.
Para o tribunal, a futura adjudicatária conhecia aspetos relevantes do projeto ainda em 2024, meses antes de o concurso ser publicitado em março de 2025.
O tribunal superior confirmou esta parte essencial da decisão. Considerou que o logótipo e a indicação de autoria permitiam concluir que a empresa tinha intervindo na elaboração do projeto e que essa intervenção a colocava numa posição de vantagem perante os restantes concorrentes.
A Câmara também não conseguiu afastar outra conclusão dura da primeira instância: “A falta de clareza e precisão das peças do procedimento […] abriu a porta ao arbítrio na apreciação e à exclusão da proposta da Autora.”
O tribunal acrescentou não ter dúvidas quanto à violação do princípio da transparência. O tribunal superior considerou que esta conclusão não merecia censura e declarou improcedentes todos os fundamentos do recurso relativos ao pedido principal.
Tribunal manteve anulação e processo chegou ao Supremo
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja tinha anulado a adjudicação e o contrato celebrado pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. O Município recorreu.
Conseguiu apenas uma vitória parcial quanto a uma questão acessória: o TCAS entendeu que a suspensão provisória da eficácia da adjudicação precisava de nova apreciação, nomeadamente para se perceber em que estado estava a execução do contrato.
No essencial, porém, a decisão ficou intacta.
O TCAS confirmou a sentença “na parte em que julgou a ação procedente”, mandando baixar os autos apenas para nova decisão sobre a medida provisória.
Ou seja: uma empresa participou na elaboração de um projeto integrado nas peças de um concurso público, teve o seu nome e logótipo escondidos nesse documento, concorreu posteriormente e ganhou um contrato de quase 165 mil euros.
A Câmara confirmou entretanto ao Tugaleaks que o processo se encontra pendente no Supremo Tribunal Administrativo.
Câmara diz ter agido com transparência e PS admite que desconhecia intervenção da BYAR
Questionada pelo Tugaleaks sobre quem pediu à BYAR a elaboração do projeto em 2024, em que condições esse trabalho foi realizado e como o ficheiro veio a integrar as peças do concurso, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz não respondeu diretamente a nenhuma dessas questões.
O Município preferiu salientar que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja rejeitou um pedido para a sua condenação por litigância de má-fé. Segundo a Câmara, essa decisão reforça a sua convicção de que atuou com “transparência, imparcialidade e respeito pelas regras aplicáveis”. Acrescentou ainda que o processo se encontra pendente no Supremo Tribunal Administrativo e que, por esse motivo, não fará mais comentários.
A ausência de condenação por litigância de má-fé não alterou, contudo, a decisão sobre o concurso: o TCAS manteve a procedência da ação quanto à anulação da adjudicação e do contrato e confirmou as conclusões relativas à intervenção prévia da empresa vencedora.
Já Jorge Nunes, do PS, explicou ao Tugaleaks que a vereadora socialista Esmeralda Lucena só teve conhecimento da situação depois da adjudicação. Segundo o dirigente socialista, “após uma denúncia da situação feita à Vereadora Esmeralda Lucena do PS, posterior à aprovação da proposta e adjudicação, o PS através da Vereadora questionou por escrito a Sr.ª Presidente da Câmara Municipal sobre a situação”.
Nessa resposta, segundo Jorge Nunes, a presidente da Câmara garantiu à vereadora socialista: “nunca levaríamos, naturalmente e também no âmbito dos nossos princípios de integridade, ética e acima de tudo responsabilidade e competência, uma proposta a apreciação, discussão e votação, a Reunião de Câmara, que não estivesse conforme ou preenchesse todos os requisitos legais.”
Jorge Nunes acrescenta que, juntamente com essa resposta, foram enviados documentos “que até à data eram de total desconhecimento da Vereadora do PS, incluindo as duas reclamações apresentadas por dois dos concorrentes”.
Sobre eventuais responsabilidades políticas, o socialista é mais cauteloso. Defende que “o apuramento de eventuais responsabilidades políticas exige o conhecimento das circunstâncias concretas em que foram preparadas e tomadas as decisões”, mas reconhece que o acórdão “suscita naturalmente questões que justificam uma análise cuidada do procedimento e da documentação que lhe esteve subjacente” e que “continuará a acompanhar o assunto”.
Quanto à BYAR, a empresa foi contactada mas não prestou quaisquer esclarecimentos.



