Um arguido de nacionalidade guineense ficou em prisão preventiva num processo que começou como uma alegada burla na venda de carro e acabou descrito nos autos como uma emboscada violenta debaixo da A16, em Belas. A carreira criminosa não se ficou só por aqui, mas o caso mais grave envolve a promessa de venda de um Peugeot 5008, uma vítima que levava 8 mil euros para concretizar o negócio e um roubo praticado com recurso a um objeto semelhante a uma arma de fogo.
O Tugaleaks teve acesso exclusivo a peças do processo, além do acórdão da Relação de Lisboa, que confirmou a prisão preventiva do arguido. A decisão, datada de 4 de março de 2026, foi unânime e julgou improcedente o recurso apresentado pela defesa.
O auto do primeiro interrogatório traça o perfil de alguém que não tem emprego, há meses que vivia das burlas efetuadas. A Relação confirma ainda que “não desenvolve nenhuma actividade profissional da qual retire rendimentos lícitos” e “não paga impostos sobre o rendimento nem efectua descontos para a segurança social”.
A investigação Tugaleaks:
Burla na venda de carro começou com um Peugeot 5008
Segundo os factos indiciados, a vítima contactou o arguido em 13 de agosto de 2025, a pedido do irmão, para saber se este tinha um Peugeot 5008 para venda. O primeiro encontro aconteceu a 17 de agosto de 2025, por volta das 21h00, perto do metro dos Anjos, em Lisboa. Nesse encontro, a vítima terá entregue 1.000 euros em numerário como adiantamento para a compra da viatura.
No dia seguinte, pelas 09h00, junto à Loja do Cidadão das Laranjeiras, a vítima voltou a encontrar-se com o arguido. Levava consigo 8 mil euros, pertencentes ao irmão, para concluir o negócio. O arguido seguia num Peugeot 308 e levou a vítima na direção da Amadora, onde ambos se encontraram com um indivíduo apresentado como vendedor.
Aí, segundo o processo, foi pedido à vítima um novo adiantamento de 6 mil euros para a aquisição da viatura. A vítima recusou, por ainda não ter visto o carro. Depois, o valor pedido baixou para 3 mil euros. A vítima voltou a recusar. O negócio ficou sem efeito.
A emboscada debaixo da A16
Depois da recusa, a vítima pediu ao arguido que a transportasse de volta a Lisboa. O arguido aceitou. Mas, segundo os autos, foi nesse momento que o caso mudou de patamar: o arguido terá formulado o propósito de se apoderar dos valores e objetos que a vítima tivesse consigo, “com recurso à força física e a arma, se necessário”.
Durante o trajeto, o veículo parou e dois indivíduos de identidade desconhecida entraram para o banco traseiro. A viatura seguiu depois até Belas, tendo sido imobilizada por baixo da ponte da A16. Um dos indivíduos apontou à vítima um objeto semelhante a uma arma de fogo, de cor preta, e exigiu, em inglês, que entregasse a mala a tiracolo.
A vítima recusou. Os dois homens saíram da parte traseira do carro, aproximaram-se do lado do pendura, onde a vítima estava sentada com o vidro aberto, e começaram as agressões. Segundo o processo, foram desferidos murros e pancadas com o objeto semelhante a arma de fogo, atingindo a vítima na cabeça, na zona direita.
A mala, da marca Lacoste, foi arrancada à força. No interior estavam um telemóvel Samsung Galaxy, auriculares Bluetooth JBL e 240 euros em numerário. A vítima conseguiu abrir a porta do carro e fugir a pé, mas foi perseguida, derrubada e pontapeada. Só depois de pedir ajuda a uma transeunte, que chamou a polícia, é que os suspeitos abandonaram o local.
A alegada carreira criminosa: para além da burla na venda de carro
O caso do Peugeot não surge sozinho. O processo inclui ainda outra situação, relacionada com uma mulher que queria trazer o filho para Portugal. Segundo os autos, o arguido terá convencido a ofendida de que tinha contactos na Embaixada da Guiné-Bissau capazes de agilizar uma marcação. A mulher pagou 700 euros por MB Way, em duas prestações, mas a marcação nunca terá sido feita.
Quando a ofendida ameaçou apresentar queixa, o arguido terá respondido com frases intimidatórias como “quem ri por último, ri melhor” e “vou fazer a sua vida num inferno em Portugal”. O tribunal considerou que o dinheiro foi obtido através de uma promessa que nunca teria intenção de cumprir.
No acórdão, a Relação de Lisboa não suaviza a leitura dos factos. Escreve que “os indícios, como tal, estão também lá sem qualquer dúvida” e refere a “frieza da actuação” do arguido. A decisão fala ainda num “percurso criminoso que já se prolonga” e conclui que os factos “não foram ocasionais”.
Relação confirmou prisão preventiva
A defesa alegou que a prisão preventiva era excessiva e que poderiam ser aplicadas medidas menos gravosas. A Relação rejeitou esse argumento. Para os juízes desembargadores, a gravidade dos factos, o perigo de continuação da atividade criminosa, o perigo de fuga e o risco de perturbação do inquérito justificavam a medida mais pesada. O acórdão considera que nenhuma medida alternativa seria suficiente para travar os perigos identificados.
A burla na venda de carro, que começou com a promessa de um Peugeot 5008, acabou assim transformada num caso de roubo agravado, burla qualificada e prisão preventiva confirmada pela Relação de Lisboa.
