IPSS condenada por burla à Segurança Social: dizia apoiar idosos em casa, mas estavam num lar

A instituição enviava mensalmente à Segurança Social listagens de utentes para que fossem pagas comparticipações públicas. O Tribunal da Relação de Coimbra foi direto: essas declarações, que culminaram numa burla à Segurança Social, eram “falsas” e “não correspondem à realidade”.

Segundo o acórdão, os responsáveis da Associação dos Amigos de Peva, da zona de Almeida, incluíram nas listas pessoas que não podiam estar ali, fazendo com que a Associação recebesse comparticipações a que não tinha direito.

Idosos estavam no lar, mas apareciam no apoio domiciliário

O ponto central da burla à Segurança Social está no cruzamento entre ERPI e SAD. A Relação confirmou que havia utentes integrados em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, ou seja, em lar, que foram incluídos nas listagens de Serviço de Apoio Domiciliário.

O acórdão resume o absurdo: “Se um utente se encontra a residir no Lar/ERPI, não poderá ao mesmo tempo beneficiar de serviços de apoio domiciliário”.

Em linguagem simples a IPSS dizia que prestava apoio domiciliário, mas os idosos estavam afinal num lar. E essa diferença fazia a Segurança Social pagar.

Associação perdeu o argumento do “fazíamos o bem”

A defesa tentou apresentar a atuação como uma resposta social a idosos em necessidade. O tribunal não negou a importância do trabalho das IPSS, mas separou duas coisas: prestar apoio a idosos e receber dinheiro público por uma resposta social que não corresponde à realidade.

A Relação foi clara: os arguidos “confundem” a prestação de um serviço com o pagamento desse serviço pela Segurança Social. Também acrescentou que a missão social da instituição não dá “direito automático” a apoio do Estado por todo e qualquer serviço prestado.

Ou seja, ajudar idosos não autoriza uma IPSS a receber comparticipações fora das regras.

Tribunal diz que não eram meras irregularidades

O acórdão também trava uma das linhas de defesa mais habituais nestes casos: transformar crimes económicos em “falhas administrativas”.

A Relação escreveu que era preciso fazer sentir aos arguidos e à sociedade que estes comportamentos são “crimes e não meras irregularidades”. E acrescentou que a “ilicitude tributária” não é uma ilicitude menor.

Esta é uma das frases mais fortes do processo, porque mostra que o tribunal viu o caso como burla à Segurança Social, não como simples confusão burocrática.

Segurança Social funcionava “na base da confiança”

Há ainda um ponto que merece destaque jornalístico. Uma técnica da Segurança Social referiu que o sistema funcionava “na base da confiança”, sem forma efetiva de verificar todos os serviços prestados.

Este detalhe é explosivo. Durante anos, a Segurança Social pagou com base em dados enviados pela própria IPSS. Só depois de uma inspeção, em janeiro de 2020, foram detetadas irregularidades.

O acórdão assinala ainda que a atuação ilícita só cessou depois dessa inspeção.

Burla à Segurança Social rendeu mais do que aquilo que acabou por ser devolvido

A Relação considerou que as condutas determinaram o pagamento indevido de 70.159,93 euros à Associação. No entanto, manteve a condenação no pagamento de 52.348,21 euros ao Estado.

A razão foi processual: como só os arguidos recorreram, o tribunal superior não podia agravar a sua posição. A Relação invocou a proibição da reformatio in pejus.

Na prática, o tribunal apurou um valor superior, mas não podia transformar o recurso dos arguidos numa decisão mais pesada contra eles.

Multa de 6.000 euros para a IPSS

No final, a Associação dos Amigos de Peva foi condenada por burla tributária agravada, na forma continuada, numa pena de 400 dias de multa, à taxa diária de 15 euros. Total: 6.000 euros.

Três arguidos foram ainda condenados a 1 ano e 6 meses de prisão, com pena suspensa por três anos, mediante o pagamento faseado de valores individuais.

A sentença manteve ainda a condenação da Associação a pagar 52.348,21 euros ao Estado.

O Tugaleaks questionou a Segurança Social sobre se este modelo de pagamento “na base da confiança” continua em vigor e que mecanismos existem atualmente para impedir que a mesma situação se repita, mas não obteve qualquer resposta até à publicação desta notícia.

O Tugaleaks contactou ainda a Associação dos Amigos de Peva, que não respondeu aos nossos pedidos.

Investigações sem filtro.
Recebe tudo antes dos outros.
Facebook LinkedIn X WhatsApp