São várias queixas apresentadas na ERC, inclusive uma queixa do Tugaleaks. A reposição do direito de resposta por vezes não chega a ser cumprida.

Nas várias vezes que a ERC recebe queixas por degradação de direito de resposta, ou mesmo a recusa na sua publicação, o Correio da Manhã encontra-se sempre como culpado e obrigado a publicar a informação. Em alguns casos, detectamos que é alterado o conteúdo do direito de resposta. Provavelmente para favorecer o jornal. É contrário à lei, existem vários exemplos, mas não existe investigação ou coimas mais altas.

 

Correio da Manhã viola direito de resposta inúmeras vezes – incluindo um do Tugaleaks

 

A deliberação 39/DR-I/2011 refere-se a uma “alegada denegação do exercício do direito de resposta, referente a um texto de opinião publicado no dia 13 de Outubro de 2011”. O direito de resposta foi concedido, e o Correio da Manhã se não o publicasse teria uma multa diária de 500EUR.
Já na deliberação 32/DR-I/2012 “o jornal não confirma ter negado a publicação do direito de resposta, sustentando não ter conhecimento do pedido.”. Mas, conforme e-mail remetido à ERC, o mesmo foi enviado para o endereço da direcção do CM. A deliberação foi favorável, e determinou “a publicação do texto de resposta do Recorrente, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções, devendo o texto ser precedido da indicação de que se trata de direito de resposta e acompanhado da menção de que a publicação é efetuada por efeito de deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social”. Assim se presume ter sido feito.
Por fim, a deliberação 39/DR-I/2012 que também trata da “alegada recusa, por parte do Recorrido, da publicação de um texto de resposta do ora Recorrente” terminou em “sensibilizar o jornal ao cumprimento das normas legais que regulamentam o exercício do direito de resposta, previsto no artigo 24º e seguintes da Lei de Imprensa”. Não se sabe se foi publicado o direito de resposta.

Claramente, em pouco mais de um ano foi colocado o bom nome da imprensa em causa por este jornal e em parte, violadas algumas leis.

 

 

O caso do Tugaleaks

O caso remonta a Outubro de 2012 quando foi apresentada uma queixa à ERC por ter sido publicado um falso direito de resposta, escrito curiosamente pela equipa do Correio da Manhã, em vez de ser transcrito o texto que foi enviado.

O texto de resposta enviado coloca em causa o bom nome do jornal, por terem distorcido um facto bastante importante: não foi o Tugaleaks que apresentou uma pessoa para dar uma entrevista a este jornal, mas sim as restantes pessoas que não quiseram ser entrevistadas pelo Correio da Manhã. Algumas alegaram a qualidade do jornal, outras questões “de honra”.
Foi explicada essa informação claramente, uma vez que a conversa com o jornalista foi gravada.
As informações no nosso artigo levaram a uma queixa na ERC que nos veio dar razão e que obrigava o Correio da Manhã a publicar, tanto online como offline, o nosso direito de resposta. Na deliberação pode ler-se que “não será correto (na ótica do Recorrente) afirmar que Rui Cruz é o único que dá a cara pelo movimento, quando alegadamente ninguém terá querido falar com o jornal Correio da Manhã, importando distinguir as duas realidades
A deliberação 19/2013 [DR-I] termina com a indicação ao CM para proceder “à publicação do texto de resposta do respondente com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido (o que inclui a publicação do texto em tantos suportes quantos aqueles que serviram de plataforma para a difusão do escrito original, ou seja, edição impressa e on-line), de uma só vez, sem interpolações nem interrupções, devendo o texto ser precedido da indicação de que se trata de direito de resposta (…)”.

Como tal não aconteceu num prazo de 15 dias, recorremos novamente à ERC para ver a lei e a deliberação cumprida que respondeu esta semana ter questionado o Correio da Manhã sobre a situação.

 

Torna-se claro, pelas provas apresentadas, que o Correio da Manhã age inúmeras vezes de forma contrária à lei e que o acumular de deliberações favoráveis pela violação do direito de resposta não constitui, sob qualquer forma, coimas mais agravadas em Portugal.

Existem ainda mecanismos legais, como os judiciais, que podem permitir qualquer jornal de recorrer da deliberação da ERC e não publicar qualquer direito de resposta.

Assim vai a imprensa em Portugal.